TJAL - 0700959-79.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: EDUARDO SEBASTIÃO MENDES DOS SANTOS (OAB 14171/AL), ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) - Processo 0700959-79.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Marco da SilvaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - 1.
Observa-se que a parte autora requereu o cumprimento de sentença nos presentes autos da ação de conhecimento (fls. 190-195).
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. 3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o disposto nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda na atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
29/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:42
Execução de Sentença Iniciada
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04/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:06
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0700959-79.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Agibank - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte demandada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor pretendido a título de indenização por dano moral e material e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada emenda à inicial, intime-se a parte demandada para, querendo, manifestar-se sobre o valor pretendido, em igual prazo. -
07/05/2025 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Eduardo Sebastião Mendes dos Santos (OAB 14171/AL) Processo 0700959-79.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Marco da Silva - Réu: Banco Agibank - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor pretendido a título de indenização por dano moral e material e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V e VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada emenda à inicial, intime-se a parte demandada para, querendo, manifestar-se sobre o valor pretendido, em igual prazo.
Decorridos os prazos, independentemente de manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
21/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:16:51, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 15:31
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 10:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/12/2024 08:41
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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