TJAL - 0700260-71.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 11:21
Cancelada a Distribuição
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) Processo 0700260-71.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Martins de Alcantara - Verifica-se que a presente ação foi ajuizada por Cícero Martins de Alcântara em face de Maria Aparecida de Lima (falecida), versando sobre matéria idêntica àquela tratada nos autos nº 0700155-70.2020.8.02.0020, os quais já foram regularmente processados e sentenciados por este juízo.
Diante disso, e considerando que os pedidos formulados nesta demanda já foram objeto de apreciação judicial, não se justifica a tramitação de nova ação sobre os mesmos fatos, evitando-se a indevida reiteração de feitos e a violação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.
Sendo assim, determino que a parte autora se manifeste nos autos já sentenciados, requerendo o que entender pertinente naquele feito, nos limites da sentença proferida.
Em razão do exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com o respectivo lançamento da movimentação de cancelamento no sistema.
Intime-se.
Após o cumprimento das determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:50
Decisão Proferida
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13/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) Processo 0700260-71.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Martins de Alcantara - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição no sentido adequar o polo passivo, fazendo constar os nomes dos filhos da de cujus, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
23/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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