TJAL - 0700818-13.2021.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Coutinho Malheiros (OAB 9928/AL), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0700818-13.2021.8.02.0043 - Cumprimento de sentença - Autora: Alessandra Souza da Silva - Réu: Município de Delmiro Gouveia - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, nos termos do art. 535, §2º do CPC, e Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 03/04.
Expeça-se precatório em favor de Alessandra Souza da Silva no valor de R$ 12.112,90 (doze mil, cento e doze reais e noventa centavos).
Expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários sucumbenciais que correspondem ao valor de R$ 1.211,29 (mil, duzentos e onze reais e vinte e nove centavos) em favor do escritório de advocacia MALHEIROS, PEIXOTO E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Encaminhe-se a requisição de pagamento por precatório por meio do sistema eletrônico à análise da Diretoria de Precatórios, devendo o interessado acompanhar a requisição no processo a ser aberto perante Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Quanto à requisição de pequeno valor, encaminhe-se à entidade devedora, e, em seguida, aguarde-se o prazo de sessenta dias para pagamento, após o qual deve ser arquivado o feito com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
02/07/2024 19:59
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
01/03/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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