TJAL - 0753133-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL), ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0753133-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Robson Patrick Henrique MatiasB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas às fls. 25/27 e fls. 44.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
26/08/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL), Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL) Processo 0753133-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Robson Patrick Henrique Matias - Considerando as manifestações de fls. 153/154 e fls. 155/156, concedo respectivamente o prazo de 45 (quarenta e cinco) e 90 (noventa) dias para que as Fazendas Públicas da União e do Município se manifestem nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
06/03/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:22
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 18:46
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Melo Lopes (OAB 16675/AL), Marilanda Emanuela Barros (OAB 19920/AL) Processo 0753133-42.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Robson Patrick Henrique Matias - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 40/127 e fls. 131/132, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:28
Decisão Proferida
-
07/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
03/11/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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