TJAL - 0756222-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) - Processo 0756222-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Valéria Santos BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
26/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 14:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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20/08/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) - Processo 0756222-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Valéria Santos BarbosaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 38-41, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 03/setembro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da autora, para liberação da quantia existente no valor de$ 2.962,26, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,12 de junho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
18/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:02
Remessa à CJU - Custas
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30/07/2025 18:29
Transitado em Julgado
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21/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:02
Transitado em Julgado
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01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0756222-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valéria Santos Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada de fls. 32, abro vista dos autos às partes, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0756222-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valéria Santos Barbosa - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/9070-69.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:27
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0756222-73.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valéria Santos Barbosa - DESPACHO Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida DJANETE MARQUES SANTOS, CPF/MF209.013.214-00.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à CEF, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:35
Decisão Proferida
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21/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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