TJAL - 0700498-39.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LILIAN APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 10726/AL) - Processo 0700498-39.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Interdição - AUTORA: B1Sonia Maria dos SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição da curatela, nomeando provisoriamente a Sra.
RICÁSSIA PAULA DA SILVA como curadora provisória do interditando ROSIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, tornando sem efeito o termo de curatela provisória anteriormente atribuído à parte Sônia Maria dos Santos.
INTIME-SE o requerente para que assuma o compromisso através de termo de curatela provisória no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, OFICIE-SE ao registro civil competente para que se proceda à averbação da substituição da curatela provisória, consoante o art. 104 da Lei de Registros Públicos.
Determino, ainda, que o Cartório proceda à alteração do cadastro das partes no sistema, excluindo a Sra.
Sônia Maria dos Santos do polo ativo e incluindo a nova curadora provisória nomeada, RICÁSSIA PAULA DA SILVA.
Demais disso, OFICIE-SE ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de São Sebastião/AL, para que realize estudo psicossocial no(a) interditando(a), atestando seu estado psíquico e comportamental, bem como sua capacidade de exprimir sua vontade, encaminhando a este juízo relatório do estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizando a eventual concessão de curatela definitiva do interditando.
Após a juntada do referido estudo, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias para exarar parecer conclusivo.
Com o parecer ou decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 06 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:25
Outras Decisões
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14/07/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 21:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:52
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Aparecida do Espirito Santo (OAB 10726/AL) Processo 0700498-39.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Maria dos Santos - Deve-se, ainda, considerar a impossibilidade de permanência de VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS como curadora, em razão de seu falecimento, conforme exposto na petição de pág. 2.
Assim, concluo pelo preenchimento dos requisitos da tutela de urgência satisfativa, e DEFIRO a curatela provisória do interditando ROSIVALDO FERREIRA DOS SANTOS à requerente SONIA MARIA DOS SANTOS, tornando sem efeito o termo de curatela anteriormente atribuído à parte VALDENICE FERREIRA DOS SANTOS.
INTIME-SE o requerente para que assuma o compromisso através de termo de curatela provisória no prazo de cinco dias.
Após, OFICIE-SE ao registro civil competente para que se proceda à averbação da substituição da curatela provisória, consoante o art. 104 da Lei de Registros Públicos.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE PARA ENTREVISTA DA INTERDITANDA para o dia 06 de agosto de 2025, às 09 horas, para a qual as partes e o Ministério Público devem ser intimados.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião AL., 15 de maio de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:10
Outras Decisões
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15/05/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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07/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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