TJAL - 0723274-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0723274-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Antônio Sebastião da Silva, Conhecido Por "rui"B0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Os honorários periciais serão, portanto, integralmente custeados pela parte demandada, pelo menos neste primeiro momento.
Assim, nomeio perito/a grafotécnico Roberto Leite Maia, devidamente cadastrado/a no Banco de Peritos do TJ/AL, para atuar no presente processo.
Seguem os dados do/a expert nomeado/a: E-mail: [email protected], telefone: (79) 99807-0656. -
14/08/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:23
Perito
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17/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723274-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Sebastião da Silva, Conhecido Por "rui" - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, recebo a inicial e CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA à PARTE AUTORA, ante a declaração da parte demandante de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta/salário/benefício previdenciário da parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Reconheço, ainda, a citação do réu por meio de seu comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que já apresentou contestação de forma tempestiva.
Isso posto abra-se vista ao autor para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade. -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 18:22
Decisão Proferida
-
21/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2025 08:52
Redistribuição de Processo - Saída
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15/01/2025 08:52
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/01/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:12
Declarada incompetência
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08/11/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2024 23:07
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 07:41
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2024 07:41
Recebimento de Processo de Outro Foro
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03/07/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2024 07:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 19:30
Declarada incompetência
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25/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:55
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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