TJAL - 0701198-49.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0701198-49.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vera Lúcia Serafim - Autos n° 0701198-49.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Vera Lúcia Serafim Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:43
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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29/05/2025 12:38
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 12:38
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 12:38
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 12:38
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 12:38
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 12:38
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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