TJAL - 0700765-03.2017.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0700765-03.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0720160-10.2019.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S AB0 - EXECUTADO: B1Henrique Montenegro CoelhoB0 - B1Flavio Ferreira LoureiroB0 - B1Marla Tenorio de Amorim LyraB0 - DESPACHO Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oferte resposta aos presentes aclaratórios, haja vista a possibilidade de acolhimento do recurso com efeitos infringentes, consoante dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC/15: "§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700765-03.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0720160-10.2019.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S AB0 - EXECUTADO: B1Henrique Montenegro CoelhoB0 e outros - SENTENÇA Trata-se de "Execução de Título Extrajudicial" proposta por Banco do Brasil S A, em face de Henrique Montenegro Coelho e outros, todos devidamente qualificados nestes autos.
Após a tramitação do feito a parte autora peticionou nos autos pugnando pela desistência da ação (fl. 132). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tendo em vista que quando do julgamento dos embargos à execução (0720160-10.2019.8.02.0001), foi reconhecida a ausência de exigibilidade do título executivo objeto deste processo, somada a declaração da parte exequente de que deseja prosseguir com o feito, outro caminho não há do que extinguir a presente demanda.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que os honorários sucumbenciais já foram pagos quando dos embargos à execuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,07 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/11/2022 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2022 09:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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21/05/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2020 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2019 08:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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16/07/2019 23:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2019 22:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/07/2019 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2019 08:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/07/2019 08:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2019 08:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/06/2019 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2019 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2019 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2019 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2019 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2019 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2018 12:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2018 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2018 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2017 16:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2017 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2017 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2017 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2017 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2017 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2017 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2017 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2017 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2017 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2017 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2017 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2017 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2017 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2017 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2017 10:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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