TJAL - 0703839-62.2019.8.02.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:54
Vista / Intimação à PGJ
-
04/09/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 15:53
Intimação / Citação à PGE
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 09:45
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703839-62.2019.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Renate Boner Kieling - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - à unanimidade de votos, em EXERCER JUÍZO POSITIVO de retratação, para REFORMAR o acórdão de fls. 26/41 dos autos apensos, mantendo a competência da Justiça Estadual com base no Tema 793/STF.
Por consequência, CONHEÇO do recurso de apelação interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a Sentença combatida, no que foi devolvido, e, de ofício, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 522,50 (quinhentos e vinte de dois reais e cinquenta centavos), com destinação ao FUNDEPAL, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SUS.
NEOMAMOPLASTIA E CAPSULECTOMIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME01.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA AJUIZADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O ESTADO DE ALAGOAS A FORNECER O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE "NEOMAMOPLASTIA E CAPSULECTOMIA", DESTINADO AO TRATAMENTO DE CONTRATURA CAPSULAR DAS MAMAS, RUPTURAS DAS PRÓTESES E NÓDULOS MAMÁRIOS BILATERALMENTE DA AUTORA.
O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A LIMINAR E DETERMINANDO O FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO.
O ESTADO DE ALAGOAS INTERPÔS APELAÇÃO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO E NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 1.234/STF, OS AUTOS RETORNARAM PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO02.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A JUSTIÇA ESTADUAL POSSUI COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, SEM NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO; E (II) VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS TÉCNICOS PARA A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO DE CRIOTERAPIA PRESCRITO À PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIR03.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS EM MATÉRIA DE SAÚDE FOI AFIRMADA PELO STF NO TEMA 793, PERMITINDO À PARTE AUTORA DEMANDAR ISOLADAMENTE CONTRA QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, SEM QUE ISSO IMPLIQUE NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA OU NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.04.
O TEMA 1.234/STF TRATA EXCLUSIVAMENTE DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS, NÃO SENDO APLICÁVEL A PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO HOUVE DISCUSSÃO SOBRE TAIS PRÁTICAS NO JULGAMENTO E ELAS CONSTAM NA TABELA DO SUS.05.
A MODULAÇÃO DE EFEITOS FIXADA NO TEMA 1.234 AFASTA SUA APLICAÇÃO A PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO, COMO NO PRESENTE CASO, PROTOCOLADO EM 2019.06.
O RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR APRESENTADO NOS AUTOS ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, SENDO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO TRATAMENTO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.07.
O PARECER TÉCNICO EMITIDO PELO NATJUS CONFIRMOU A INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO, SUA PREVISÃO NO SUS E A INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA, CONFERINDO RESPALDO TÉCNICO À PRETENSÃO DA AUTORA.08.
A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAUDO OFICIAL E A NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL NÃO SE SUSTENTA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE E DO PARECER TÉCNICO JÁ EXISTENTES.09.
CONSIDERANDO A OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E TRATANDO-SE DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, É LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL, NO VALOR DE R$ 522,50, COM DESTINAÇÃO AO FUNDEPAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TJAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO:11.
A JUSTIÇA ESTADUAL É COMPETENTE PARA JULGAR AÇÕES DE FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO MÉDICO PREVISTAS NA TABELA DO SUS QUANDO APENAS O ESTADO FIGURA NO POLO PASSIVO, CONFORME O TEMA 793 DO STF E A MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.234.12.
O DIREITO À SAÚDE É DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS, SENDO LEGÍTIMA A CONDENAÇÃO DO ESTADO AO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO PRESCRITO, AINDA QUE AUSENTE A UNIÃO NO POLO PASSIVO.13.
O RELATÓRIO MÉDICO ELABORADO POR PROFISSIONAL ASSISTENTE E O PARECER DO NATJUS SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE LAUDO OFICIAL OU PERÍCIA JUDICIAL.14.
A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE OFÍCIO, EM SEDE RECURSAL, É ADMISSÍVEL DIANTE DA OMISSÃO NA SENTENÇA E DEVE OBSERVAR A JURISPRUDÊNCIA LOCAL E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 188, 196 E 197; CPC, ART. 1.030, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, RE Nº 855.178 (TEMA 793), REL.
MIN.
LUIZ FUX, J. 23.05.2019; STF, RE Nº 1.366.243 (TEMA 1.234), REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, J. 19.09.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Poliana de Andrade (OAB: 4510/AL) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Welber Queiroz Barboza (OAB: 10819ES/AL) -
15/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
15/08/2025 09:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
15/08/2025 09:28
Conhecido o recurso de
-
14/08/2025 17:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 20:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 12:38
Ato Publicado
-
30/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:42
Incluído em pauta para 30/07/2025 13:42:29 local.
-
30/07/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2025 08:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
17/07/2025 08:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
16/07/2025 12:18
Ato Publicado
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
10/07/2025 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
-
10/07/2025 12:55
Por Divergência de Entendimento com o STF
-
30/04/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
30/04/2025 11:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/04/2025 09:50
Cessado o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/01/2024 11:13
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
11/01/2024 11:13
Vinculação de Tema
-
30/05/2023 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2023 01:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2023 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2023 10:27
Intimação / Citação à PGE
-
19/05/2023 08:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2023 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
18/05/2023 11:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
09/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/02/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
01/02/2023 12:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
01/02/2023 12:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/01/2023 16:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/01/2023 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2023 07:32
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 08:57
Retificado o movimento
-
05/07/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 10:48
Incidente Cadastrado
-
23/06/2022 06:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/06/2022 06:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2022 14:17
Vista / Intimação à PGJ
-
10/06/2022 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2022 14:17
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2022 09:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
09/06/2022 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/06/2022 14:36
Acórdãocadastrado
-
08/06/2022 09:14
Conhecido o recurso de
-
07/06/2022 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2022 09:00
Processo Julgado
-
23/05/2022 20:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2022 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2022 10:10
Incluído em pauta para 20/05/2022 10:10:38 local.
-
26/04/2022 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2022 08:27
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
22/04/2022 12:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/02/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 21:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2022 08:30
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 16:00
Vista / Intimação à PGJ
-
24/01/2022 09:48
Solicitação de envio à PGJ
-
13/05/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 06:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2021 06:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2021 21:09
Ciente
-
29/04/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 05:32
Intimação / Citação à PGE
-
29/04/2021 05:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2021 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/04/2021 09:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2021.
-
20/04/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:04
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2021 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2021 11:52
Publicado ato_publicado em 08/03/2021.
-
05/03/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2021 10:55
Distribuído por sorteio
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30/01/2021 20:34
Registrado para Retificada a autuação
-
30/01/2021 20:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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