TJAL - 0703854-47.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/09/2025 19:47
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 16:08
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703854-47.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Vanderleia de Araújo Cota - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade dos votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE CONTRATUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS DAS FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO E DOS DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM SABER SE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM DE RESERVA CONSIGNÁVEL FOI REALIZADA DE MANEIRA IRREGULAR, ENSEJANDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E REPARAÇÃO POR DANO MORAL.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO, BEM COMO DOS DESCONTOS INDEVIDOS, EM RAZÃO DA OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ CONTRATUAL E DO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.4.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA MORAL AO CONSUMIDOR DEVIDO A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM QUE A PARTE AUTORA REALIZOU PAGAMENTOS ESPONTÂNEAS DA FATURA, VISANDO A AMORTIZAÇÃO DE SUA DÍVIDA, DE ACORDO COM OS PATAMARES UTILIZADOS PELA 3ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14, 27, 52, 54-B, 54-D; CPC, ART. 80; SÚMULA 479 DO STJJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: EARESP 600.663/RS; TJ/AL - PROCESSO: 0700269-73.2021.8.02.0052; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 02/03/2023; TJ/AL - PROCESSO: 0702377-86.2023.8.02.0058; RELATOR(A): DES.
FERNANDO TOURINHO DE OMENA SOUZA; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:52
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 13:04
Ato Publicado
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0703854-47.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Vanderleia de Araújo Cota - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 26690/SC) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) -
17/07/2025 18:22
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:23
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:23:24 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:08
Ato Publicado
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26/05/2025 08:44
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/02/2025 14:38
Ciente
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 08:45
Registrado para Retificada a autuação
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10/09/2024 08:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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