TJAL - 0716155-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0716155-03.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Licenças - AUTOR: B1Andre Jose dos SantosB0 - Diante do exposto, defiro o cumprimento definitivo de sentença e homologo como devido pelo Estado de Alagoas o total de R$ 106.670,00 (cento e seis mil e seiscentos e setenta reais), conforme memorial de cálculo de fls. 06/18, devendo ser pago da seguinte forma: ANDRÉ JOSÉ DOS SANTOS: R$ 96.099,10 (noventa e seis mil, noventa e nove reais e dez centavos), a ser pago mediante precatório; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 10.570,90 (dez mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos), devendo ser distribuídos da seguinte forma: 50% em favor da advogada ANA PAULA DE MENEZES MARINHO e 50% em favor do advogado PAULO DE MENEZES MARINHO JÚNIOR, a serem pagos mediante Requisição de Obrigação de Pequeno Valor.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e expeça-se a competente requisição de precatório, expeça-se, ainda, a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 10.570,90 (dez mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos) em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial/mandado ofício, independentemente de nova decisão.
Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos.
Não havendo impugnações, remeta-se a requisição de precatório ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:35
Decisão Proferida
-
20/11/2024 10:45
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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