TJAL - 8331486-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 8331486-85.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, na forma do art. 39 da LEF Fica o exequente advertido da obrigação de averbar a presente sentença no Registro da Dívida Ativa, nos termos do art. 33 da LEF.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
11/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 18:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 20:10
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2024 08:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:06
Decisão Proferida
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18/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
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03/10/2023 21:26
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/02/2023 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 11:45
Expedição de Carta.
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18/11/2022 10:18
Decisão Proferida
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08/11/2022 07:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 07:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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