TJAL - 0700435-60.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISABETH SANTA ROSA DE MEDEIROS (OAB 3077/AL), ADV: MARCELO LUÍS FERNANDES CORREIA (OAB 20945/AL) - Processo 0700435-60.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Marcela de Albuquerque FernandesB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, para determinar a suspensão dos efeitos da escritura pública de compra e venda do imóvel situado na Travessa Boa Vista II, n. 18, bairro Jacintinho, Maceió/AL, até ulterior deliberação.
Dando prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), juntando aos autos seu documento de identificação pessoal; Após, caso apresentado o documento de identificação, considerando que a ação foi proposta abordando, em princípio, direito indisponível (anulação de contrato), desnecessária, neste momento, a designação de audiência de tentativa de conciliação, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, sem prejuízo de sua posterior realização, caso vislumbrada a possibilidade de solução amigável da demanda.
Assim, nessa hipótese, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Se,
por outro lado, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem a emenda da petição inicial, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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