TJAL - 0701419-68.2025.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701419-68.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: B1Barbara Mikelle Salustriano da SilvaB0 e outro - Ante todo o exposto, nos termos do artigo 282, incisos I e II, do CPP, APLICO, em face de BARBARA MIKELLE SALUSTRIANO DA SILVA as seguintes MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. 319 do CPP: 1 - Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades (art. 319, I do CPP), o que deverá ocorrer no dia 20 de cada mês. 2 - Proibição de frequentar bares, boates e similares (art. 319, II, do CPP). 3 - Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 8 (oito) dias, sem a devida autorização judicial (art. 319, IV do CPP) 4 - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, V do CPP).
Expeça-se alvará de soltura (BNMP), devendo a ré ser solta se por outro motivo não estiver presa.
No mais, EXPEÇA-SE MANDADO PARA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS e CIENTIFIQUE-SE a representada que o descumprimento de quaisquer das condições acima impostas, assim como nova incidência de prática delitiva, poderá implicar em medida cautelar mais gravosa, nos termos dos artigos 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Proceda-se às intimações e providências necessárias.
Cientifique-se o Ministério Público.
No mais, cumpra-se todo o já determinado na decisão de págs. 342/345.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 08:47
Decisão Proferida
-
12/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701419-68.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: B1Barbara Mikelle Salustriano da SilvaB0 e outro - Diante do exposto, em observância ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados, com base em todos os fundamentos já expostos na decisão que a decretou, os quais permanecem hígidos e não merecem modificação.
No mais, CUMPRA-SE, por fim, o que já restou determinado no último ato decisório. -
06/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:35
Decisão Proferida
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05/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701419-68.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: B1Barbara Mikelle Salustriano da SilvaB0 e outro - Ante o exposto: I.
RECEBO A DENÚNCIA de págs. 01/08, e MANTENHO A DECISÃO de págs. 81/85, pelas razões ali expostas.
II.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
III.
DESIGNE-SE o dia e horário para realização de audiência de instrução e julgamento.
FRISE-SE: COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL.
IV.
Após a designação da audiência, CIENTIFIQUE-SE o acusado que está preso quanto à data e hora da realização do ato, sendo que a sua participação na audiência será realizada por meio de videoconferência em razão dos motivos exposto na fundamentação, devendo ser agendada a realização do ato junto ao local em que o réu está custodiado.
V.
INTIMEM-SE as vítimas e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas e/ou testemunhas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas e testemunhas, na data e horário da audiência designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP).
VI.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado.
VII.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:43
Decisão Proferida
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22/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701419-68.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉ: B1Barbara Mikelle Salustriano da SilvaB0 e outro - Autos n° 0701419-68.2025.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Prisão em flagrante Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Barbara Mikelle Salustriano da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de revogação da prisão preventiva, acostado às fls. 328-331.
Palmeira dos Índios, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:41
Retificação de Classe Processual
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08/07/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
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07/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:51
Juntada de Mandado
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09/06/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:04
Juntada de Mandado
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05/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 07:55
Juntada de Mandado
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05/06/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:23
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 10:38
Decisão Proferida
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:30
Juntada de Informações
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06/05/2025 10:56
Decisão Proferida
-
06/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:47
Juntada de Mandado
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24/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:40
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 12:40:38, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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24/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 11:30:00, 4ª Vara de Palmeira dos Índios / Criminal.
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24/04/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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