TJAL - 0700993-95.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700993-95.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 04:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700993-95.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Renalvo Monteiro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
III- Dispositivo Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ao passo que, REVOGO a liminar concedida pela Decisão de fls. 59/64.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 08:23
Republicado ato_publicado em 26/11/2024.
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25/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
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13/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:15
Decisão Proferida
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29/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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