TJAL - 0700670-15.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:41
Retificação de Classe Processual
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11/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FAUSTINO SANTOS (OAB 19126/AL) - Processo 0700670-15.2025.8.02.0349 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - AUTOR: B1Luiz Magno SantosB0 - EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, consoante parágrafo 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Todavia, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual suspendo a obrigação do pagamento até o limite de 05 (cinco) anos, quando advirá a prescrição.
Corrija-se a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
05/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 10:16:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FAUSTINO SANTOS (OAB 19126/AL) - Processo 0700670-15.2025.8.02.0349 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - AUTOR: B1Luiz Magno SantosB0 - de acordo com os fatos e fundamentos aqui mencionados, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência.
Altere-se a classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
21/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 15:35
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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15/06/2025 21:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
15/06/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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