TJAL - 0700497-66.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700497-66.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Rodrigues da Silva SobrinhoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 09:24
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700497-66.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Rodrigues da Silva SobrinhoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I, VI e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 16:24
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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