TJAL - 0730064-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0730064-15.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Cicera do Carmo BertoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
21/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL) - Processo 0730064-15.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Cicera do Carmo BertoB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: NOMEIO MARIA CRISTINA BERTO como inventariante dos espólios cumulados de Maria do Carmo Berto e João Francisco Berto, devendo prestar o compromisso legal no prazo de 05 (cinco) dias.
INDEFIRO, por ora, o pedido de avaliação dos bens imóveis, tendo em vista que a documentação juntada (fls. 108/110) não comprova a propriedade registral em nome dos de cujus, limitando-se o objeto da sucessão aos direitos possessórios exercidos pelos falecidos sobre o imóvel localizado na Rua Gruta Poço Azul, nº 12, Serraria, Maceió-AL.
ESCLAREÇO que, ausente o registro de propriedade, o inventário se limitará à sucessão dos direitos possessórios sobre o referido imóvel, não abrangendo direitos de propriedade registral.
INTIME-SE a inventariante para apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, discriminando: Os bens móveis, direitos possessórios e dívidas Os herdeiros e seus graus de parentesco Proposta de partilha dos direitos possessórios Valor de R$ 18,66 localizado via SISBAJUD integrante do patrimônio de João Francisco Berto Esclarecimentos sobre a natureza jurídica da posse exercida pelos de cujus e sua origem CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a todos os herdeiros habilitados, nos termos das manifestações de fls. 48, 70, 74, 102 e decisão anterior de fls. 78.
Proceda-se com a regularização processual de eventuais herdeiros que ainda não estejam habilitados nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:45
Decisão Proferida
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11/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:25
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:24
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:24
Expedição de Carta.
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12/03/2025 17:22
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 16:50
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:55
Decisão Proferida
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08/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 17:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:44
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 15:00
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2023 01:18
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 17:25
Expedição de Carta.
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06/12/2023 17:25
Expedição de Carta.
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06/12/2023 17:24
Expedição de Carta.
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06/12/2023 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 13:31
Decisão Proferida
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18/07/2023 21:30
Conclusos para despacho
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18/07/2023 21:30
Conclusos para despacho
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18/07/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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