TJAL - 0700038-55.2019.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:37
Juntada de Mandado
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25/08/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KERUBINA MARIA DANTAS MOREIRA (OAB 18237/CE), ADV: CAROLINE PERAZZO VALADARES DO AMARAL (OAB 22460/PE), ADV: TATIANA CABRAL XAVIER ACCIOLY (OAB 8898/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700038-55.2019.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTOR: B1José Roberto da SilvaB0 - RÉU: B1Procuradoria Federal no Estado de AlagoasB0 - Trata-se de ação de natureza previdenciária ajuizada por José Roberto da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual foi proferida decisão de fls. 306/309, fixando os honorários periciais no valor de R$ 534,17 (quinhentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos).
Intimado daquela decisão, o INSS quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação quanto ao valor da verba pericial arbitrada.
Diante do exposto, determino: 1) INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Procuradoria-Geral Federal - PGF, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, proceda ao depósito judicial da quantia de R$ 534,17 (quinhentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), a título de honorários periciais, conforme arbitrado na decisão de fls. 306/309, nos moldes do art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019. 2) DESIGNO a realização da perícia médica judicial para o dia 29 de setembro de 2025, às 08h, conforme disponibilidade previamente informada pela perita nomeada, por meio de contato com este Juízo. 3) INTIME-SE a parte autora para comparecimento ao Fórum com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado, oportunidade em que será disponibilizada sala adequada para a realização do exame médico-pericial.
A parte deverá comparecer munida de documento oficial de identidade com foto, bem como poderá levar exames médicos e documentos clínicos eventualmente disponíveis relacionados à matéria objeto da perícia.
Deverá ainda comunicar, imediatamente, à Secretaria do Juízo qualquer impossibilidade de comparecimento, para fins de eventual reagendamento. 4) ATENTE-SE a Secretaria do Juízo para o estrito cumprimento das disposições contidas na decisão de fls. 306/309; 5) Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos técnicos.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou após eventual complementação pericial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da perita nomeada, nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução CNJ nº 232/2016.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença, após a manifestação das partes ou o decurso do prazo legal.
DETERMINO, ainda, que a Secretaria observe rigorosamente que todas as futuras intimações processuais dirigidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral Federal - PGF, em estrita observância à representação judicial da autarquia previdenciária.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
15/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2025 21:53
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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20/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Tatiana Cabral Xavier Accioly (OAB 8898/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Kerubina Maria Dantas Moreira (OAB 18237/CE) Processo 0700038-55.2019.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva - Réu: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Considerando que apenas o(a) autor(a) se manifestou acerca da nomeação da perita, restando o INSS silente, passo a decidir.
No que tange ao pagamento dos honorários periciais, tradutores e intérpretes, em casos em que a parte beneficiária da justiça gratuita, aplica-se a normatização contida na Resolução nº 12/2012 e Resolução nº 22/2022, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).
Nesta senda, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 12/2012, de 02 de outubro de 2012, determino o adiantamento dos honorários periciais no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), devendo a Secretaria e a perita atentar-se aos atos de sua atribuição, conforme as disposições constantes no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CGJ/AL).
Além disso, conforme previsto no anexo único da Resolução nº 22/2022, o valor estipulado para a perícia classificada como "Laudo/Outros" é de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Todavia, no presente caso, considerando que a profissional deverá deslocar-se para município diverso de sua residência, além dos custos com alimentação e materiais técnicos, nos termos do artigo 6º, §2º, da referida Resolução, fixo os honorários periciais em R$ 534,17 (quinhentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), os quais deverão ser pagos após a entrega do laudo e decurso do prazo para manifestação das partes, ou, caso haja pedido de esclarecimentos, após a sua prestação, por meio de procedimento via SAI, nos termos do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
A Secretaria desta unidade e a perita deverão observar os atos de sua atribuição.
As partes poderão, caso queiram, apresentar documentos, laudos ou exames complementares para análise durante a realização da perícia.
Prazos e Diretrizes para a Perícia 1) Prazo: Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, contado a partir da realização do exame pericial. 2) Conteúdo do Laudo: O perito deverá apresentar sua fundamentação em linguagem clara e coerente, indicando de forma objetiva como alcançou suas conclusões.
O laudo pericial deverá conter: a) Exposição do objeto da perícia;b) Análise técnica ou científica realizada pelo perito;c) Indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando sua aceitação pelos especialistas da área do conhecimento envolvida;d) Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes.
Quesitação Encaminhe-se a Perita Judicial, via e-mail ou outro meio de comunicação adequado, a quesitação deste Juízo, bem como eventuais quesitos apresentados pelas partes: 1) A parte autora foi devidamente identificada? 2) A parte autora é ou foi portadora de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 3) É possível estimar a data do início da doença/lesão e da sua eventual cessação? Qual (mês/ano)? 4) Caso a parte autora esteja incapacitada, essa incapacidade é temporária ou permanente? 5) Caso a parte autora esteja incapacitada, a incapacidade é total ou parcial? 6) É possível estimar a data do início e, sendo o caso, da cessação da incapacidade? Qual (mês/ano)? 7) Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão ao longo do tempo? 8) A doença ou lesão que acomete a parte autora decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho? 9) Em razão da enfermidade, a parte autora necessita de cuidados médicos permanentes, de enfermagem ou de terceiros? 10) A incapacidade do(a) periciando(a) o(a) impede de praticar os atos da vida independente? 11) Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades biopsicossociais da parte autora. 12) Prestar outras informações que o caso requeira.
Diligências subsequentes Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Anexe-se aos autos o currículo da perita, oriundo do banco de peritos.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
20/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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19/03/2025 22:00
Decisão Proferida
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28/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Tatiana Cabral Xavier Accioly (OAB 8898/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Kerubina Maria Dantas Moreira (OAB 18237/CE) Processo 0700038-55.2019.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto da Silva - Réu: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas - Autos n° 0700038-55.2019.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO Autor: José Roberto da Silva Réu: Procuradoria Federal no Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO A partir da apresentação da proposta de honorários, as partes poderão, caso queiram, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se novamente o exequente e o executado para os fins do art. 95 c/c art. 465, §3º, ambos do CPC.
Cajueiro, 17 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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03/12/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:13
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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10/06/2024 14:11
Perito
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07/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:45
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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27/02/2024 10:45
Decisão Proferida
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27/02/2024 03:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
07/02/2024 13:36
Decisão Proferida
-
26/05/2023 10:22
Visto em Autoinspeção
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08/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2022 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
31/10/2022 09:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 01:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 09:15
Expedição de Ofício.
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22/07/2022 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2022 21:01
Publicado ato_publicado em data.
-
21/07/2022 18:39
Decisão Proferida
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22/04/2022 07:50
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2022 02:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 08:14
Publicado ato_publicado em data.
-
05/04/2022 14:39
Decisão Proferida
-
24/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 11:11
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2021 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 19:27
Publicado ato_publicado em data.
-
17/03/2021 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2020 01:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 23:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/12/2020 23:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2020 21:08
Publicado ato_publicado em data.
-
09/12/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2020 10:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 10:37
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 19:19
Publicado ato_publicado em data.
-
25/11/2020 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2020 12:35
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 08:59
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 07:52
Expedição de Ofício.
-
19/02/2020 22:33
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2020 22:33
Publicado ato_publicado em data.
-
19/02/2020 22:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 09:14
Expedição de Ofício.
-
02/11/2019 04:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
30/10/2019 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2019 20:28
Publicado ato_publicado em data.
-
29/10/2019 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 12:12
Juntada de Mandado
-
17/10/2019 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2019 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2019 08:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2019 20:23
Publicado ato_publicado em data.
-
15/10/2019 08:25
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2019 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2019 20:38
Publicado ato_publicado em data.
-
30/09/2019 20:38
Publicado ato_publicado em data.
-
30/09/2019 12:44
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/09/2019 12:44
Expedição de Ofício.
-
30/09/2019 11:34
Expedição de Carta.
-
30/09/2019 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:41
Juntada de Carta precatória
-
30/09/2019 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2019 09:35
Expedição de Carta.
-
19/09/2019 09:35
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2019 20:36
Publicado ato_publicado em data.
-
18/09/2019 20:31
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2019 20:27
Publicado ato_publicado em data.
-
11/09/2019 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2019 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 13:57
Decisão Proferida
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18/03/2019 09:05
Conclusos para despacho
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28/02/2019 14:26
Conclusos para despacho
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28/02/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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