TJAL - 0701803-37.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0701803-37.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Eleve Empreendimentos Ltda – EppB0 - Assim, considerando elevado valor dascustasprocessuais a serem recolhidas, DEFIRO o recolhimento das custas iniciais em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 98 , § 6º , do Código de Processo Civil, e recebo a petição inicial, determinando: a) a intimação da parte autora para que recolha a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290, do CPC, por analogia) e as demais até o dia 30 de cada mês, devendo juntar os respectivos comprovante de pagamento nos autos; b) a citação dos confinantes do imóvel (art. 246, §3º, CPC); c) a publicação de edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados (art. 259, I, CPC); d) "ad cautelam", a intimação da Procuradoria da União, da Procuradoria do Estado de Alagoas e da Procuradoria do Município de Marechal Deodoro. e) Como medida acautelatória, junte a Autora aos autos Certidão Positiva ou Negativa do registro de imóveis competente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Certifique-se. -
21/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:02
Decisão Proferida
-
20/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0701803-37.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Eleve Empreendimentos Ltda – EppB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o recolhimento das custas processuais ao final, sem, contudo, comprovar, por ora, a alegada hipossuficiência econômica.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua momentânea hipossuficiência financeira ou, se assim preferir, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. -
14/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0701803-37.2025.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Eleve Empreendimentos Ltda – EppB0 - Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: Apresentar a completa qualificação do confrontante do lado esquerdo; Juntar os documentos de fls. 52/53 com a devida assinatura do profissional indicado; Anexar a certidão de ônus do imóvel do lote 155.
Após, à Secretaria, retornem os autos conclusos para a fila de iniciais. -
29/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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