TJAL - 0702051-94.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: HEWERTON LAURINDO DA SILVA (OAB 19838/AL) - Processo 0702051-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Francisco Ferreira de AraújoB0 - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HEWERTON LAURINDO DA SILVA (OAB 19838/AL) - Processo 0702051-94.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Francisco Ferreira de AraújoB0 - Considerando que a declaração de pobreza acostada à inicial gera mera presunção iuris tantum (STJ, Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009), e ainda, a necessidade de se provar a hipossuficiência financeira alegada para se franquear acesso à gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos, sob pena de indeferimento do benefício: A) prova de suas receitas (Declaração de Isenção de Imposto de Renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Extrato da Conta Bancária, etc.) e despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros, etc); e B) Relatório de Custas Judiciais - GRJ, independentemente de recolhimento, para aferição das custas efetivamente devidas na hipótese.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
31/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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