TJAL - 0701190-25.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 19:55
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701190-25.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Aloisio Gomes da Silva - Apelado: Espólio de Renilde Maria Monteiro de Farias - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - O Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro, que havia solicitado vista concordou com o relator, ficando a seguinte decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, majorar os honorários recursais em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, nos termos do voto do Relator.
Presente na sessão os advogados do apelante , Dr.
Cleto Carneiro de Araújo Costa e Dr.
Rilton Maxwell Dantas Pereira - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO.
ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS.
POSSE PRECÁRIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAME.1.1.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE ANULOU ESCRITURA PÚBLICA DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA EXTRAJUDICIAL E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.2.
O APELANTE SUSTENTA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO, AO PASSO QUE O APELADO ADUZ A PRECARIEDADE DA POSSE, EM RAZÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO VIGENTE E DO PAGAMENTO CONTINUADO DE ALUGUÉIS À SUCESSORA DA PROPRIETÁRIA FALECIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.1.
HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A POSSE EXERCIDA PELO APELANTE ATENDIA AOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA; (II) ESTABELECER SE A SUCESSÃO DA LOCADORA FALECIDA AUTORIZAVA O HERDEIRO E INVENTARIANTE A REPRESENTAR SEU ESPÓLIO EM JUÍZO; (III) ESPECIFICAR OS ALUGUEIS EM ATRASO E A INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL; E, (IV) DETERMINAR SE HOUVE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DO TUMULTO PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.1.
A TEORIA DA ASSERÇÃO FOI APLICADA PARA AFASTAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS A LEGITIMIDADE DAS PARTES DEVE SER AFERIDA COM BASE NAS ALEGAÇÕES INICIAIS DA PETIÇÃO.3.2.
A POSSE EXERCIDA PELO APELANTE ERA PRECÁRIA, DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, E NÃO SE TRANSMUDOU EM POSSE QUALIFICADA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA DE ALUGUÉIS PELA SUCESSORA DA PROPRIETÁRIA FALECIDA FOI MANTIDA, DESCARACTERIZANDO A POSSE COM ÂNIMO DE DONO.3.3.
O FALECIMENTO DA SUCESSORA DA LOCADORA AUTORIZA O HERDEIRO E INVENTARIANTE A REPRESENTAR O ESPÓLIO EM JUÍZO.3.4.
A EXISTÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS CONSISTENTES DEMONSTRA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, AUTORIZANDO A ANULAÇÃO DA ESTRITURA PÚBLICA.3.5.
O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PERMITE A COBRANÇA DOS ALUGUÉIS EM ATRASO E DA MULTA PREVISTA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO.3.6.
A CONDUTA DO APELANTE, CONSISTENTE NA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E NO TUMULTO PROCESSUAL, CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO RESPECTIVA.3.7.
SENTENÇA MANTIDA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.IV.
DISPOSITIVO.4.1.
RECURSO NÃO PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/2002, ARTIGOS 1.196, 1.238; CPC/2015, ARTIGOS 75, INCISO VII; 80; 337, INCISO XI E § 5º; E, 342; LEI N.º 6.015/1973, ARTIGO 216-A; LEI N.º 8.245/1991, ARTIGO 9º, INCISO III; ARTIGO 23, INCISO I;PRECEDENTE RELEVANTE CITADO: TJAL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000015-05.2011.8.02.0049; RELATOR: DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA; COMARCA: FORO DE PENEDO; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 15/12/2021; DATA DE REGISTRO: 17/12/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cleto Carneiro de Araújo Costa (OAB: 6471/AL) - Fábio Roberto Silva de Moura (OAB: 16849/AL) - Moisés de Aguiar - Ivan Luiz da Silva (OAB: 6191/AL) - Emanoel Lima dos Santos (OAB: 18839/AL) -
16/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
-
15/08/2025 20:28
Processo Julgado Sessão Presencial
-
15/08/2025 20:28
Conhecido o recurso de
-
14/08/2025 16:57
Voto - Vista
-
14/08/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:59
Ato Publicado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701190-25.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Aloisio Gomes da Silva - Apelado: Espólio de Renilde Maria Monteiro de Farias - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Cleto Carneiro de Araújo Costa (OAB: 6471/AL) - Fábio Roberto Silva de Moura (OAB: 16849/AL) - Moisés de Aguiar - Ivan Luiz da Silva (OAB: 6191/AL) - Emanoel Lima dos Santos (OAB: 18839/AL) -
31/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:41
Ato Publicado
-
29/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:19
Ciente
-
11/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:14
Ciente
-
11/07/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 18:00
devolvido o
-
10/07/2025 18:00
devolvido o
-
10/07/2025 18:00
devolvido o
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:01
Ato Publicado
-
03/06/2025 16:00
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
19/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/03/2025 09:30
Adiado Por Vista
-
10/03/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 11:27
Incluído em pauta para 07/03/2025 11:27:26 local.
-
14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/09/2024 14:09
Ciente
-
23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:44
Ciente
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2023 11:15
Distribuído por Prevenção
-
15/12/2023 11:14
Registrado para Retificada a autuação
-
15/12/2023 11:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701419-12.2023.8.02.0055
Joao Batista dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 12:38
Processo nº 0701419-12.2023.8.02.0055
Joao Batista dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 08:55
Processo nº 0701263-59.2024.8.02.0032
Maria Aparecida dos Santos Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 15:31
Processo nº 0701263-59.2024.8.02.0032
Maria Aparecida dos Santos Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bianca Bregantini
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 11:12
Processo nº 0701190-25.2020.8.02.0001
Espolio de Renilde Maria Monteiro de Far...
Jose Aloisio Gomes da Silva
Advogado: Fabio Roberto Silva de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 20:33