TJAL - 0000501-33.2016.8.02.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:53
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 16:57
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000501-33.2016.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Ismar Tenório da Silva - Recorrido: Unilife Saúde Ltda - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000501-33.2016.8.02.0075, em que figuram, como recorrente, Ismar Tenório da Silva e, como recorrido, Unilife Saúde Ltda, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §3º, I, do CPC), ficando a sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA INDICAR ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE DEMANDADA.
INÉRCIA INJUSTIFICADA.
PARIDADE DE ARMAS QUE NÃO ISENTA A PARTE AUTORA DE COOPERAR COM O ANDAMENTO PROCESSUAL.
PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB: 13808/AL) - Helton Henrique Conceição Aragão (OAB: 21855/PE) -
31/07/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:06
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:06
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:47
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:03
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 13:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 13:46
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 12:18
Pedido de Redistribuição
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22/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 15:45
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 15:04
Registrado para Retificada a autuação
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21/01/2024 21:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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