TJAL - 0700166-21.2019.8.02.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:33
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 18:54
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700166-21.2019.8.02.0025 - Apelação Cível - Olho D'Agua das Flores - Apelante: Municpio de Olho D'água das Flores, Por Seu Representante Legal e outro - Apelado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para cingir a cobrança dos valores retroativos aos 6 (seis) meses que antecedem a constatação do aumento de carga, nos termos do voto do relator.
Falou em defesa do apelante a aadvogada, Drª.
Isabele Duarte Pimentel - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITOS DE TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
RECADASTRAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, POR TER CONSTATADO A LISURA DO RECADASTRAMENTO REALIZADO NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E A REGULARIDADE DA COBRANÇA RETROATIVA EM 36 (TRINTA E SEIS) MESES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO SÃO A) A EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE; B) A REGULARIDADE DO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO; C) A POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DAS COBRANÇAS EM 36 (TRINTA E SEIS) MESES; E D) A OCORRÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;3.1.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO QUE IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FATOS E FUNDAMENTOS DA SENTENÇA;3.2.
REGULAR O PROCESSO DE RECADASTRAMENTO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO.
MUNICÍPIO QUE TEVE A OPORTUNIDADE DE ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA;3.3.
PARTE RÉ QUE NÃO FOI CAPAZ DE COMPROVAR A PARTIR DE QUE MOMENTO SE DEU O AUMENTO DE CARGA.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA COBRANÇA RETROATIVA PARA APENAS 6 (SEIS) MESES;3.2.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE:6.
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: ARTS. 5º, § 6º, 24, 25, 26, 129, 130 E 132, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010.
ARTS. 2º. 3º E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (NÚMERO DO PROCESSO: 0700845-77.2018.8.02.0050; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; COMARCA: FORO DE PORTO CALVO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 14/12/2023; DATA DE REGISTRO: 15/12/2023); (NÚMERO DO PROCESSO: 0700378-49.2019.8.02.0055; RELATOR (A): DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO; COMARCA: FORO DE SANTANA DO IPANEMA; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 06/07/2022; DATA DE REGISTRO: 12/07/2022); (NÚMERO DO PROCESSO: 0700378-49.2019.8.02.0055; RELATOR (A): DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO; COMARCA: FORO DE SANTANA DO IPANEMA; ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 06/07/2022; DATA DE REGISTRO: 12/07/2022); (NÚMERO DO PROCESSO: 0700845-77.2018.8.03.0050; RELATOR (A): DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO; COMARCA: FOTO DE PORTO CALVO; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 14/12/2023; DATA DE REGISTRO: 15/12/2023).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabele Duarte Pimentel (OAB: 22177/AL) - José Celestino Silva Neto (OAB: 18890/AL) - Décio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) - Tarciso Santiago Junior (OAB: 101313/MG) - Aírlon Fábio Fernandes de Oliveira (OAB: 31530/PE) -
23/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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22/08/2025 20:33
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 20:33
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 08:03
Ciente
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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11/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 23:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 18:48
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700166-21.2019.8.02.0025 - Apelação Cível - Olho D'Agua das Flores - Apelante: Municpio de Olho D'água das Flores, Por Seu Representante Legal - Apelante: Município de Olho d`Água das Flores/AL - Apelado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - Fellipe José Oliveira Loureiro (OAB: 13682/AL) - Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB: 6941/AL) - Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB: 7162/AL) - Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB: 7343/AL) - Décio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) - Tarciso Santiago Junior (OAB: 101313/MG) - Aírlon Fábio Fernandes de Oliveira (OAB: 31530/PE) -
07/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:39
Incluído em pauta para 07/08/2025 10:39:48 local.
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05/08/2025 15:02
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700166-21.2019.8.02.0025 - Apelação Cível - Olho D'Agua das Flores - Apelante: Municpio de Olho D'água das Flores, Por Seu Representante Legal - Apelante: Município de Olho d`Água das Flores/AL - Apelado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta pela parte Autora, Município de Olho D''Água das Flores, contra a sentença (págs. 672/683) proferida nos autos da "ação anulatória com pedido de tutela de urgência", originária do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Olho D''Água das Flores, que julgou improcedentes os pleitos contidos na inicial, nos seguintes termos: Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados à inicial, para extinguir o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC. (sic = págs. 360/371 especialmente pág. 370 dos autos.) A parte autora interpôs o presente recurso pleiteando a reforma da sentença.
Para tanto, alegou nulidade processual pela utilização de prova unilateral e por cerceamento de defesa.
Pugna pela declaração de nulidade do recadastramento realizado e da cobrança retroativa, requerendo, subsidiariamente, que esta se limite a 6 (seis) meses.
Requer, por fim, a inversão do ônus da prova (= págs. 688/711 dos autos) A parte apelada apresentou contrarrazões às págs. 718/741, onde defendeu violação, pela recorrente, do princípio da dialeticidade.
A seguir, após rechaçar os pontos da Apelação, pugnou pela manutenção da sentença. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - Henrique José Cardoso Tenório (OAB: 10157/AL) - Fellipe José Oliveira Loureiro (OAB: 13682/AL) - Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB: 6941/AL) - Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB: 7162/AL) - Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB: 7343/AL) - Décio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) - Tarciso Santiago Junior (OAB: 101313/MG) - Aírlon Fábio Fernandes de Oliveira (OAB: 31530/PE) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 17:45
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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02/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:13
Distribuído por dependência
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01/04/2025 13:22
Registrado para Retificada a autuação
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01/04/2025 13:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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