TJAL - 0701348-39.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 20013A/RN) - Processo 0701348-39.2025.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Psa Finance Brasil S/AB0 - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e, em consequência, DETERMINO a imediata expedição de mandado busca e apreensão, a ser cumprido pelo oficial de justiça, do bem descrito na exordial (AUTOMÓVEL, Modelo: C3 - 0P - - FEEL 1.0 MT, Marca: CITROEN, Chassi: 935CEFC2CPB528620, Ano Fabricação: 2022, Ano Modelo: 2023, Cor: CINZA ARTENSE, Placa: SAI5I13, Renavan:), fazendo constar no mandado ordem de arrombamento e auxílio da força policial, bem como os nomes e a qualificação dos depositários fieis indicados.
Na oportunidade, deverá o oficial de justiça encarregado da ordem em apreço cientificar o devedor de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da apreensão do bem, deverá proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, conforme o disposto na Lei nº 10.931/04, art. 56 e seguintes.
No mesmo ato, o devedor deverá ser cientificado de que, independentemente da providência acima descrita, dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem, conforme §§ 3º e 4º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, devendo, no mesmo ato, informar se possui interesse na conciliação e/ou apresentar proposta de acordo.
DETERMINO ainda, que a Secretaria, quando da expedição do mandado de busca e apreensão, cumpra os comandos seguintes: A) Na forma dos §§ 9º e 10 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, a inserção da restrição judicial, por meio do sistema RENAJUD, com o registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo objeto da demanda; B) Autorizo, desde já, depósito nas mãos dos depositários indicados pelo autor, dando-se ciência ao oficial de justiça; C) Com a expedição do mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da distribuição do mandado para o oficial, agendar, juntamente com a Secretaria desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que o(s) oficial(is) de justiça responsável(is) pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, deve(m) estar acompanhado(s) do(s) depositário(s) ou reintegrado(s) previamente indicado(s) no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme as disposições do art. 440 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL; D) Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do(s) representante(s) da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento; E) Considerando a certidão do oficial de justiça, se for constatado que o bem e seus documentos correspondentes estão em outra comarca, intime-se a parte autora para que promova o ajuizamento de petição diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, independentemente de requerimento de expedição de carta precatória, devendo comunicar tal ato a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cumprindo o disposto do art. 3º, §12, do Decreto-lei nº 911/69.
Quando da expedição do mandado, observe a Secretaria desta Vara as disposições do arts. 440 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL.
Apresentada a defesa pela parte ré, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar as provas que deseja produzir.
Simultaneamente, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que deseja produzir.
Cumpra-se. -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 10:31
Decisão Proferida
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31/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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