TJAL - 0737932-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 16:08
deferimento
-
28/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAUL RICHARD ROCHA DA SILVA (OAB 13012/AL) - Processo 0737932-73.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Marcelina Leao Vasconcelos de SouzaB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer o endereço completo do imóvel objeto da lide, uma vez que na exordial consta apenas o nome da rua sem a indicação do número do bem; 2) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 3) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 4) Comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso haja petição da parte autora, voltem-me os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 18:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
30/07/2025 17:39
Declarada incompetência
-
30/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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