TJAL - 0700335-33.2023.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700335-33.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Apelante: Maria Edite da Conceição Napomuceno - Apelado: Banco Cetelem S.a. - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700335-33.2023.8.02.0036 em que figuram como parte recorrente Maria Edite da Conceição Napomuceno e como parte recorrida Banco Cetelem S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cívelem CONHECER o recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar parcialmente prescrita a pretensão autoral, de sorte que o réu deve promover a repetição, em dobro, da quantia indevidamente retirada da remuneração da parte autora, com incidência da prescrição quinquenal no contrato sob exame.
Além disso: (i) declarar a inexistência parcial da dívida, determinando, assim, que o réu proceda com a revisão do saldo devedor do cartão de crédito, implementando o recálculo desta verba conforme contrato padrão de crédito pessoal consignado da instituição financeira, devendo este utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto, e respeitar a margem consignável da parte autora, permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques, devidamente atualizados, valor do dano material; (ii) condenar a instituição financeira a reparar os danos materiais, atualizados nos termos do voto condutor, (iii) condenar a instituição bancária na obrigação de pagar danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados nos termos do voto condutor; (iv) inversão do ônus da sucumbência.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
PRÁTICA ABUSIVA.
PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA.
REVISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, III, 14, 27, 39, I E V, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CC, ARTS. 186, 397 E 927; CTN, ART. 161, §1º; CPC, ART. 98, §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 43 E 362; TJAL, AP.
CÍV. 0702636-23.2019.8.02.0058, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, J. 08.07.2021; TJAL, AP.
CÍV. 0711413-71.2019.8.02.0001, REL.
DES.
KLEVER LOUREIRO, J. 17.06.2021; TJAL, AP.
CÍV. 0700302-98.2021.8.02.020, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Rafael Dutra Dacroce (OAB: 20146A/AL) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
29/08/2025 09:50
Processo Julgado Sessão Virtual
-
29/08/2025 09:50
Conhecido o recurso de
-
22/08/2025 13:27
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700335-33.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Apelante: Maria Edite da Conceição Napomuceno - Apelado: Banco Cetelem S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Rafael Dutra Dacroce (OAB: 20146A/AL) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL) -
12/08/2025 11:35
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
-
29/08/2024 11:22
Registrado para Retificada a autuação
-
29/08/2024 11:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700340-39.2024.8.02.0030
Banco Bradesco Financiamentos SA
Heleno Batista dos Santos
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/04/2025 13:38
Processo nº 0001564-52.2013.8.02.0058
Maria Osoria da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2022 07:40
Processo nº 0001564-52.2013.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Maria Osoria da Silva
Advogado: Alan Ferreira de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2021 08:41
Processo nº 0002672-92.2008.8.02.0058
Comercial de Combustiveis e Lubrificante...
A J Costa
Advogado: Cleonice Alves da Silva Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2008 08:36
Processo nº 0700335-33.2023.8.02.0036
Maria Edite da Conceicao Napomuceno
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 15:57