TJAL - 0713091-37.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0713091-37.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Afonso Manoel dos SantosB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; ajustar a causa de pedir e pedido, especificando-os em relação à situação concreta apresentada, diante da formulação genérica constante da petição inicial, esclarecendo se questiona a existência do contrato, hipótese na qual não tenha firmado qualquer negócio jurídico (não fez o contrato); ou a sua validade, situação na qual fez o contrato, mas está questionando a existência de vício de consentimento (fez o contrato, mas foi por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão); 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física ou por via das plataformas digitais CONSUMIDOR.GOV ou MEU INSS, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), com o cálculo das custas processuais respectivas.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
13/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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