TJAL - 0738667-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 17:54
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), ADV: ANDERSON SOARES DA COSTA (OAB 8795/AL) - Processo 0738667-09.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Sinara Silva SantosB0 - DECISÃO 1.
Considerando que o Juízo da 25ª Vara Cível Família, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida reside no Benedito Bentes, pelo que o Juízo competente é o da 25ª Vara Cível Família, desta capital. 3.
Assim, para evitar futuras distribuições desnecessárias a este Juízo e prejuízos à parte, que sejam verificadas as observações acima. 4.
Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
13/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:08
Decisão Proferida
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04/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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