TJAL - 0001432-27.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 09:54
Devolvido do Setor Contábil
-
13/08/2025 09:52
Certidão Setor Contábil - CGJ
-
13/08/2025 09:05
Remessa Setor Contábil
-
13/08/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001432-27.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B14051 - IGACY CARTORIO DO UNICO OFICIO DE NOTASB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_____/2025. 1.
Trata-se de processo administrativo instaurado em virtude de decisão proferida por este Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, que tratou acerca da prestação de contas do Cartório extrajudicial em evidência relativa ao período indicado no(s) relatório(s) apresentado(s) pela Assessoria Técnico-Contábil. 2.
No parecer fls. 23/35, a Juíza Auxiliar da Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta CGJ/AL ponderou que "[...] restou comprovado nos autos que os débitos referidos são anteriores à gestão da Sra.
Shirleane de Araújo Tenório Alves, ex-interina do Tabelionato de Notas, Protesto e Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Igaci/AL (CNS 00.405-1) [...]". 3.
Por tal razão, opinou pela manutenção do status da Serventia como aprovado com ressalva, uma vez que subsiste a irregularidade, sem, no entanto, imputar-se qualquer incidência de responsabilidade disciplinar à Sra.
Shirleane de Araújo Tenório Alves . 4.
Diante desse contexto, ACOLHO integralmente o parecer retromencionado e, por seus próprios fundamentos, MANTENHO o status de aprovado com ressalva das contas relativas ao mês de janeiro de 2025, considerando que subsistem irregularidades na prestação de contas em comento. 5.
Outrossim, DETERMINO que a Secretaria de Cumprimento da AESE certifique quem foi o(a) interino(a) responsável pela prestação de contas do período em evidência, bem como notifique-o(a), por meio de Oficial de Justiça, para que providencie a regularização dos débitos vinculados à Serventia Extrajudicial junto à Receita Federal, no prazo de 10 (dez) dias. 6. À Secretaria de Cumprimento da AESE para adoção das providências necessárias. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
12/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:42
Decisão Proferida
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11/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:26
Parecer AESE
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06/08/2025 14:29
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
06/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 07:14
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
05/08/2025 11:13
Devolvido do Setor Contábil
-
05/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:41
Remessa Setor Contábil
-
04/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 07:59
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:46
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:45
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
22/07/2025 07:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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