TJAL - 0706714-76.2015.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL) - Processo 0706714-76.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 0705246-14.2014.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: B1Banco Itau Veiculos S.AB0 - EXECUTADA: B1LUIZA LINS SIMASB0 - Decorrido o prazo de um ano da suspensão ora determinado, proceda-se a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente. -
20/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:15
Publicado ato_publicado em data.
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20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL) - Processo 0706714-76.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 0705246-14.2014.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: B1Banco Itau Veiculos S.AB0 - EXECUTADA: B1LUIZA LINS SIMASB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:20
Decisão Proferida
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05/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/01/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:36
Decisão Proferida
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18/12/2023 18:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 01:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 10:43
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2023 18:37
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 18:03
Despacho de Mero Expediente
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20/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
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06/07/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2021 23:18
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2021 21:46
Conclusos para despacho
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10/06/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 11:46
Visto em Autoinspeção
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01/06/2021 14:06
Conclusos para despacho
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31/05/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 18:33
Conclusos para despacho
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09/09/2020 23:37
Visto em Autoinspeção
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06/05/2016 14:32
Conclusos para despacho
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06/05/2016 14:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2016 14:26
Apensado ao processo
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25/11/2015 17:07
Visto em correição
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15/09/2015 18:15
Redistribuição de Processo - Saída
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15/09/2015 18:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2015 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2015 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2015 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2015 12:57
Decisão Proferida
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14/05/2015 16:49
Conclusos para despacho
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14/05/2015 16:47
Juntada de Outros documentos
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23/03/2015 17:44
Conclusos para despacho
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23/03/2015 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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