TJAL - 0739535-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739535-84.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Vania de Mendonça Moraes AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,fica a requerente, intimada através de seu advogado, para no prazo de 10(dez) dias, cumprir a Decisão de fls.24. -
29/08/2025 13:12
Decisão Proferida
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20/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739535-84.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Vania de Mendonça Moraes AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de fls.19. -
18/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739535-84.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Vania de Mendonça Moraes AraujoB0 - Trata-se de pedido de alvará ajuizado por VANIA MENDONÇA MORAES ARAUJO.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Além disso, INDEFIRO o pedido formulado à fl. 03, item '3', por não se mostrar necessária a expedição de alvará para que o Estado de Alagoas informe os valores depositados em favor de Oscar Araújo Oliveira Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Após, INTIME-SE a requerente, por meio de seus advogados, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação,certifique-se, após, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:55
Decisão Proferida
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08/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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