TJAL - 0701973-79.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:40
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
02/09/2025 19:40
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELA MOURA EUGÊNIO ALVES (OAB 11134/AL), ADV: MARCELA MOURA EUGÊNIO ALVES (OAB 11134/AL) - Processo 0701973-79.2025.8.02.0053 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: B1José Rogério da Silva SantosB0 - B1Maria de Oliveira SoaresB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO entre José Rogério da Silva Santos e Maria de Oliveira Soares, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, o que faço com base no art. 226, § 6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que são beneficiários da Justiça Gratuita.
Ressalto que, nos termos do art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, o benefício compreende também a isenção dos emolumentos devidos a notários e registradores em razão da prática de atos necessários à efetivação desta decisão judicial, como registros e averbações eventualmente exigidos.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o competente mandado de averbação do divórcio ora decretado, devendo ser oficiado o Cartório de Registro Civil competente, e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
18/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:15
Remessa à CJU - Custas
-
18/08/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:12
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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