TJAL - 0713503-65.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0713503-65.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jairo Maximiano da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Jairo Maximiano da Silva em face do Banco PAN S.A.
Documentos juntados às fls. 05/07. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Com as alterações promovidas no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n.º 11.232/05, deixou de existir processo autônomo para cumprimento de sentença, passando o processo a ter natureza sincrética, com a presença das fases processuais de naturezas distintas, o que foi mantido pelo Código de Processo Civil de 2015, que prevê a existência de processo autônomo apenas nos casos de execução de título extrajudicial.
Ademais, mantendo o entendimento do código supracitado, o Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas asseverou, no seu artigo 306, que só seriam possíveis duas formas de cumprimento de sentença em apartado: em caso de processo coletivo ou quando a decisão proferida advém de outro juízo, diverso deste.
Diante disso e, ainda, considerando que o artigo 279 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, entendo que o presente processo não preenche os requisitos processuais, sendo sua extinção a medida que se impõe.
Em assim sendo, determino a EXTINÇÃO do processo com as devidas baixas no sistema SAJ.
Arapiraca,19 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
19/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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