TJAL - 0701771-16.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO RIBEIRO DE MACEDO (OAB 13330/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC) - Processo 0701771-16.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1JOSÉ ERISVALDO SANTOS DE CASTROB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DECISÃO De início, destituo a perita anteriormente nomeada, ao passo que, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, RG: 2008798, telefone (82) 99952-0830, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo e-mail [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Informe o perito que, os honorários periciais ficam desde já fixados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme previsto no convênio 048/2018 realizado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Seguradora Líder, valor este que já fora depositado judicialmente pela parte demandada.
Ante o exposto, intime-se o Sr. perito para se manifestar acerca da aceitação do munus.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos URGENTE.
Maceió, 10 de setembro de 2024.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:07
Republicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:01
Perito
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27/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:41
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 18:27
Decisão Proferida
-
28/03/2023 09:07
Visto em Autoinspeção
-
28/03/2023 08:44
Visto em Autoinspeção
-
08/03/2022 00:15
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2022 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 19:41
Decisão Proferida
-
20/05/2021 18:24
Visto em Autoinspeção
-
15/10/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2019 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2019 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2018 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2018 14:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2018 14:13:44, 13ª Vara Cível da Capital.
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16/02/2018 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2018 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2018 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2017 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 18:43
Expedição de Carta.
-
09/11/2017 18:36
Expedição de Carta.
-
31/07/2017 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2017 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2017 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 14:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2018 15:30:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
27/07/2017 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2017 16:42
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2017 14:54
Visto em correição
-
15/03/2016 13:05
Conclusos para despacho
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04/01/2016 16:43
Visto em correição
-
02/09/2015 18:33
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2015 16:13
Decisão Proferida
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27/01/2015 13:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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