TJAL - 0700956-13.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0700956-13.2025.8.02.0019 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Finscal Distribuidora de Alimentos LTDA.B0 - Trata-se de ação monitória ajuizada por FRINSCAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA em face de 31.042.386 JOSEILDO BENTO DO NASCIMENTO (NOME FANTASIA: SABOR NORDESTINO), requerendo o pagamento de quantia em dinheiro no valor de R$ 7.889,43 (sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).
Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em boletos bancários (fls. 30/35), nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil.
Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado, e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.Informe-se, ainda, ao demandado que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).
Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maragogi, 19 de agosto de 2025 -
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 15:08
Outras Decisões
-
18/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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