TJAL - 0700939-12.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAONE MACHADO RODRIGUES (OAB 14902/SE), ADV: ERIVAN DE LIMA SANTOS (OAB 14278/AL) - Processo 0700939-12.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - INVTE: B1Antonio Assis BarrosB0 - Defiro em parte o pedido de apresentação de documentos (págs. 104/110), exclusivamente quanto ao imóvel descrito como Chácara Paraíso, bem como quanto à juntada de provas suficientes da existência e dos direitos do de cujus sobre referido bem.
Fica indeferida a exibição dos demais documentos, diante da ausência de qualquer elemento probatório que demonstre sua existência ou eventual direito do de cujus sobre tais bens, ônus que competia ao inventariante e que não foi cumprido, apesar da oportunidade concedida.
Cite-se o cônjuge e os herdeiros ou legatários não representados nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as declarações apresentadas (arts. 626 e 627 do CPC).
Quanto ao cônjuge, deverá apresentar todos os documentos que possua e que se relacionem ao imóvel denominado Chácara Paraíso.
Caso todos os herdeiros já estejam representados por advogado comum, a citação será dispensada, devendo, contudo, serem intimados por meio de seus patronos para que, no mesmo prazo, se manifestem (art. 239, § 1º, do CPC).
Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para citação de eventuais herdeiros em lugar incerto e não sabido, bem como para intimação de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III, do CPC, consignando-se que o prazo para manifestação será de 15 (quinze) dias. Às providências. -
28/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 21:41
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2025 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2025 17:18
Decisão Proferida
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:06
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:42
Juntada de Mandado
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22/11/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/11/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 19:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 21:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/01/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 08:56
Decisão Proferida
-
14/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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