TJAL - 0714481-63.2018.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:57
Vista à PGM
-
02/09/2025 06:56
Ato Publicado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714481-63.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Dilab Diagnostico Laboratorial S/c - Apelado: Município de Maceió - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0714481-63.2018.8.02.0001 Recorrente: Dilab Diagnostico Laboratorial S/A.
Advogado: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL).
Recorrido: Município de Maceió.
Procurador: Laila Martins de Carvalho Porto (OAB: 12064B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Dilab Diagnóstico Laboratorial S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão teria violado os arts. 9º, 10, 350, 437, 438, 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 362/364, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - devidamente recolhido às fls. 205/207, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob os seguintes fundamentos: (I) teria havido negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos aclaratórios, incorrendo em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (II) o acórdão teria violado os arts. 9º, 10, 350, 437 e 438 do CPC, em virtude da ocorrência de cerceamento de defesa, decorrente do fato de que "não foi aberto prazo ao recorrente para se manifestar acerca dos novos fatos e documentações apresentados pelo recorrido" (sic, fl. 187).
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) -
31/08/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/08/2025 12:34
Recurso especial admitido
-
23/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 09:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/07/2025 09:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
23/07/2025 09:49
Ciente
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2025 15:15
Vista à PGM
-
09/01/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/09/2024 13:03
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/09/2024 13:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
24/09/2024 13:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
13/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Vice-Presidência) para destino
-
13/09/2024 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2024 16:22
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
11/06/2024 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2023 11:57
Ciente
-
05/07/2023 16:30
devolvido o
-
05/07/2023 16:30
devolvido o
-
05/07/2023 16:30
devolvido o
-
05/07/2023 16:30
devolvido o
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:35
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2023 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2023 14:00
Retirado de Pauta
-
22/05/2023 10:19
Certidão sem Prazo
-
22/05/2023 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/05/2023 12:01
Incluído em pauta para 17/05/2023 12:01:56 local.
-
17/05/2023 11:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/05/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 12:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
14/05/2023 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:06
Incidente Cadastrado
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:53
Incidente Cadastrado
-
03/05/2023 09:42
Vista à PGM
-
03/05/2023 09:30
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2023 14:30
Acórdãocadastrado
-
02/05/2023 09:22
Conhecido o recurso de
-
27/04/2023 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/04/2023 09:00
Processo Julgado
-
20/04/2023 09:00
Adiado
-
11/04/2023 07:04
Certidão sem Prazo
-
11/04/2023 07:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2023 14:43
Incluído em pauta para 04/04/2023 14:43:25 local.
-
04/04/2023 14:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/03/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
-
10/03/2023 09:24
Registrado para Retificada a autuação
-
10/03/2023 09:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729421-57.2023.8.02.0001
Francisco Lopes de Lima
Banco Bmg S.A
Advogado: Juliana Pagamunci Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2023 10:31
Processo nº 0706420-48.2020.8.02.0001
Genesio Francisco dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Elisabela Vasconcelos da Costa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 18:25
Processo nº 0700016-34.2025.8.02.0056
Antonio Francisco Pereira da Silva
Advogado: Marcelo Rogerio Medeiros Soares
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 15:40
Processo nº 0706119-62.2024.8.02.0001
Ariana dos Santos Silva Ismael
Banco C6 S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2025 09:44
Processo nº 0714481-63.2018.8.02.0001
Dilab Diagnostico Laboratorial S/S LTDA-...
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Uchoa Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2018 11:35