TJAL - 0722733-84.2020.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Giselda Maria de Franca (OAB 35541/PE) Processo 0722733-84.2020.8.02.0001 - Monitória - Autor: Portela Distribuidora Ltda - Réu: Flávio Fernando dos Santos - Casa de Ferragens e Ferramentas ME - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício impugnado por meio deste recurso.
Com isso, determino que a parte dispositiva da sentença seja acrescida da seguinte redação: Destarte, sem maiores delongas e por obediência ao teor do §2º do artigo 701 do Código de Ritos, combinado com o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a conversão do mandado monitório em título executivo judicial.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas finais, como ressarcir as custas iniciais antecipadas pelo autor (fl. 39), além do pagamento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Solicite-se da parte autora a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apontando os detalhes previstos no art. 524 do CPC.
Apresentada a planilha atualizada do débito pela parte autora, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor (agora executado), POR EDITAL, na forma do art. 513, §2º, IV do CPC, para que pague o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, cabeça, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD, bem como de imóveis em sua titularidade, através do sistema INFOJUD, e de veículos, mediante o sistema RENAJUD.
Frustradas as diligências do parágrafo acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado (art. 525, CPC), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Proceda-se à evolução da classe processual para que passe a constar "cumprimento de sentença".
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
No mais, mantenho o relatório e demais termos da sentença prolatada às fls. 110-114 na forma como originariamente redigidos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 07:16
Conclusos para decisão
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05/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:27
Apensado ao processo
-
20/03/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 09:32
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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22/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 17:56
Decretação de revelia
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04/09/2023 19:28
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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05/01/2023 21:38
Expedição de Edital.
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03/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 17:32
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 18:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/03/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2022 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 13:29
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
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18/12/2021 21:25
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2021 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:40
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/12/2021 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2021 15:29
Expedição de Carta.
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19/11/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2021 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:30
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
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08/10/2021 15:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/10/2021 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
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08/10/2021 12:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 01:11
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2021 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 01:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 14:37
Expedição de Carta.
-
25/02/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2021 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 16:50
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2020 00:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 15:55
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2020 21:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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