TJAL - 0701473-19.2018.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:19
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0701473-19.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco Cartões S.a - Réu: Edward Juca de Moraes - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III do Código de Processo Civil, e nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, a transação encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:15
Homologada a Transação
-
26/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG), Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL) Processo 0701473-19.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco Cartões S.a - Réu: Edward Juca de Moraes - DECISÃO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió (AL), 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
31/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:11
Decisão Proferida
-
13/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:31
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 11:31
INCONSISTENTE
-
20/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
20/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/07/2024 15:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/05/2024 18:22
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 18:22
Recebidos os autos.
-
13/05/2024 18:22
Recebidos os autos.
-
13/05/2024 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/05/2024 18:22
Recebidos os autos.
-
13/05/2024 18:22
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:42
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 22:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2020 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/11/2019 00:35
INCONSISTENTE
-
12/10/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2019 15:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2019 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 18:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 15:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2018 09:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2018 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2018 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2018 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 13:22
Expedição de Carta.
-
09/03/2018 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2018 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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