TJAL - 0708288-90.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL), ADV: ALEXSON MARCOS CAVALCANTE COSTA (OAB 9456/AL) - Processo 0708288-90.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Jaelson Santos da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN ALB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, sendo este o valor fixado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - ASTREINTES BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JAELSON SANTOS DA SILVA (CPF *56.***.*85-45) NASCIMENTO: 08/05/1984 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( x ) Não Servidor CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( x ) Não Servidor NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 0854, Conta Poupança: 000721956518-7.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (20% p. 79): R$ 2.000,00 BENEFICIÁRIO: ALEXSON MARCOS CAVALCANTE COSTA (CPF *32.***.*30-75) CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 4060, Operação: 013, Conta Poupança: 00002923-8.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 10.000,00VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 8.000,00 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:56
Juntada de Petição
-
19/04/2025 04:43
Expedição de Documentos
-
09/04/2025 12:28
Publicado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0708288-90.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jaelson Santos da Silva - LitsPassiv: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN AL - I.
Conclusão desnecessária, já que não houve o cumprimento do item II do despacho de p. 124.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:35
Autos entregues em carga
-
08/04/2025 15:35
Expedição de Documentos
-
08/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:18
Conclusos
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Documento
-
03/02/2025 13:03
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexson Marcos Cavalcante Costa (OAB 9456/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0708288-90.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jaelson Santos da Silva - LitsPassiv: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente, conforme o item III do despacho de p. 124. -
31/01/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 02:32
Expedição de Documentos
-
07/01/2025 10:29
Autos entregues em carga
-
07/01/2025 10:29
Expedição de Documentos
-
03/12/2024 22:10
Juntada de Petição
-
03/12/2024 14:46
Juntada de Documento
-
02/12/2024 01:23
Expedição de Documentos
-
28/11/2024 12:27
Publicado
-
27/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:42
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 17:34
Conclusos
-
21/11/2024 17:34
Autos entregues em carga
-
21/11/2024 17:34
Expedição de Documentos
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Documento
-
06/11/2024 15:02
Publicado
-
05/11/2024 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:26
Outras Decisões
-
21/10/2024 14:30
Conclusos
-
27/09/2024 13:01
Conclusos
-
03/09/2024 10:20
Juntada de Petição
-
02/09/2024 01:37
Expedição de Documentos
-
02/09/2024 01:37
Expedição de Documentos
-
23/08/2024 12:04
Publicado
-
22/08/2024 12:09
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:09
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 12:09
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:09
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 12:09
Autos entregues em carga
-
22/08/2024 12:09
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:25
Redistribuído em razão
-
19/08/2024 17:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 16:30
Remetidos os Autos da Distribuição
-
15/08/2024 09:49
Juntada de Documento
-
15/08/2024 09:39
Mandado devolvido
-
11/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:45
Conclusos
-
02/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 13:15
Expedição de Documentos
-
26/07/2024 11:55
Publicado
-
25/07/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 23:40
Conclusos
-
25/04/2024 12:25
Juntada de Documento
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Documento
-
19/09/2023 14:15
Juntada de Documento
-
29/08/2023 10:40
Publicado
-
28/08/2023 21:26
Conclusos
-
28/08/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:06
Juntada de Documento
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Documento
-
19/06/2023 13:29
Conclusos
-
31/05/2023 18:21
Juntada de Documento
-
31/05/2023 18:19
Juntada de Documento
-
31/05/2023 18:18
Mandado devolvido
-
30/05/2023 16:12
Juntada de Documento
-
23/05/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:02
Expedição de Documentos
-
23/05/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 08:59
Expedição de Documentos
-
18/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:44
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:17
Conclusos
-
20/03/2023 13:11
Juntada de Documento
-
20/03/2023 13:11
Juntada de Documento
-
20/03/2023 13:11
Juntada de Documento
-
13/02/2023 12:35
Juntada de Documento
-
10/01/2023 17:30
Juntada de Documento
-
07/12/2022 15:10
Conclusos
-
07/12/2022 14:55
Juntada de Documento
-
24/10/2022 16:00
Conclusos
-
24/10/2022 14:25
Juntada de Documento
-
06/09/2022 08:13
Juntada de Documento
-
26/08/2022 07:59
Juntada de Documento
-
15/08/2022 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 17:05
Juntada de Documento
-
10/08/2022 17:04
Juntada de Documento
-
10/08/2022 17:04
Juntada de Documento
-
07/06/2022 18:28
Conclusos
-
07/06/2022 18:28
Expedição de Documentos
-
10/05/2022 17:12
Juntada de Documento
-
09/05/2022 18:52
Juntada de Documento
-
09/05/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:00
Conclusos
-
17/03/2022 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729136-64.2023.8.02.0001
Jose Roberto da Silva
Maria Cristina da Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2023 23:10
Processo nº 0727257-85.2024.8.02.0001
Graziela Acioli dos Santos Carvalho
Edmilson Luiz de Carvalho
Advogado: Marcelo Severo de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2024 09:50
Processo nº 0754349-38.2024.8.02.0001
Jeffeson Henrique Queiros Gomes
Advogado: Larissa de Assis Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 14:51
Processo nº 0742504-09.2024.8.02.0001
Nilvania Maia dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Carlos Bernardo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 13:29
Processo nº 0755419-90.2024.8.02.0001
5 Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca ...
Juizo de Uma das Varas de Sucessao de Ma...
Advogado: Kelvin Monteiro Baracho Cysneiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 15:46