TJAL - 0754289-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:06
Apensado ao processo
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:35
Apensado ao processo
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0754289-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Rooservelt dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Nestes termos, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a redução dos juros remuneratórios fixados em contrato (2,64% ao mês), para a taxa média de mercado no período contratado (1,53% ao mês), o que remontará a uma prestação mensal no importe de R$ 1.120,82 (um mil, cento e vinte reais e oitenta e dois centavos), tomando-se por referência os cálculos obtidos no site "calculadora do cidadão", mantido pelo BACEN, caso em que, fará jus a parte autora à devolução do valor pago à maior, sendo a repetição do indébito de forma simples e não em dobro, quantia a ser atualizada pela taxa mensal selic, que já comporta correção monetária e juros de mora, incidente à partir do respectivo pagamento da parcela mensal, valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Outrossim, determino a restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, das quantias pagas pela parte demandante a título de seguro", bem como a título de pagamentos de serviços a terceiros/serviços acessórios", descritas no quadro resumo do contrato, atualizadas pela taxa mensal selic, que já comporta correção monetária e juros de mora, incidente à partir da data da celebração do contrato, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial/réplica.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados proporcionalmente pelas partes litigantes, em 70% (setenta por cento) pela parte demandada e 30% (trinta por cento) pela parte autora (CPC, art. 86, caput).
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/01/2025 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 11:48
Expedição de Carta.
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05/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 18:14
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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