TJAM - 0000620-72.2020.8.04.3801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 10:43
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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21/08/2023 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/04/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
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14/04/2023 11:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/04/2023 11:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/04/2023 11:22
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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04/04/2023 08:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 14:55
Processo Desarquivado
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03/04/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 21:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/02/2023 21:48
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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11/01/2023 22:50
Conclusos para decisão
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11/01/2023 22:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/05/2022 09:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
30/03/2022 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2022 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2022 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
13/12/2021 16:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Isto posto, resolvo o mérito deste feito e JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 38.124,33 (trinta e oito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), a título de indenização pelos danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, devendo ser atualizado monetariamente e com juros legais moratórios conforme os índices disponibilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Amazonas a contar da data da citação do requerido, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 15%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, buscando-se aqui bem remunerar o serviço jurídico prestado pelos procuradores da parte requerente, não se podendo, igualmente, esquecer a grande distância desta Comarca em relação aos grandes centros, o que dificulta a realização de pesquisas e o acesso a informação de qualidade pelos operadores jurídicos.
Decorrido o prazo para interposição de recursos, em certificando-se o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador e mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial, para requerer as diligências devidas relativamente à instauração da fase processual de cumprimento de sentença, observando-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, III, Código Civil), permanecendo os autos sobrestados durante seu curso.
Intime-se a parte autora por meio de seus procuradores mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial.
Relativamente à parte ré, deverá ser tomada como termo inicial a data de publicação desta sentença (art. 346 Código de Processo Civil), salvo se comparecer previamente.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
29/10/2021 11:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/10/2021 10:58
Conclusos para decisão
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15/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/08/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2021 12:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/02/2021 01:53
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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10/02/2021 14:06
RETORNO DE MANDADO
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25/01/2021 20:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/01/2021 13:50
Expedição de Mandado
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27/11/2020 16:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/10/2020 11:16
Juntada de Certidão
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05/10/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:54
Conclusos para despacho
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13/05/2020 10:34
Recebidos os autos
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13/05/2020 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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11/05/2020 16:30
Recebidos os autos
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11/05/2020 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/05/2020 16:30
Distribuído por sorteio
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11/05/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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