TJAM - 0132942-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE SEGUROS
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 20:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/06/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/06/2025 10:23
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 10:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/06/2025 00:00
Intimação
Por não vislumbrar demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, ACAUTELO-ME, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório requerido, vez que, embora a parte Requerente tenha carreado aos autos documentos, os mesmos, no momento, não são suficientes para a formação de um juízo probatório pela verossimilhança do direito que alega e da existência do perigo de dano alegado, e ainda, verifico que os descontos a título de "SEGUROS EAGLE E ASPECIR", cessaram em 2023, o que afasta o periculum in mora.
Fica a parte Requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) apresentar proposta de acordo, querendo e tenha interesse em conciliar; 2) manifestar-se sobre a necessidade ou não de produção de outras provas, como também da possibilidade do julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
E ficará cada parte intimada que, se pugnar pela produção de prova, deverá em sua manifestação especificar a prova oral que pretenda produzir em audiência, mas sem prejuízo do Juízo considerar que a causa está madura para o julgamento imediato do mérito, conforme o art. 355, I, do CPC. -
02/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132942-44.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Márcio Nascimento Albuquerque - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Fernanda dos Santos Oliveira Advogado(a): BIANCA MEDRADO DE CARVALHO - 8775N Apelado: EAGLE SEGUROS Advogado(a): Apelado: ASPECIR Advogado(a): Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
16/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:09
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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16/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 12:56
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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