TJAM - 0119875-12.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:25
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/06/2025 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/06/2025 09:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:51
Juntada de EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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13/06/2025 00:19
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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11/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o órgão público para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a aplicação de astreintes; em novo descumprimento, solicite-se a cooperação do órgão correcional com o fito de executar a determinação judicial e venham-me conclusos para as providências retro mencionadas.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 12:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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04/06/2025 09:10
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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03/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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02/06/2025 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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30/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:59
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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18/05/2025 11:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/05/2025 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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03/05/2025 19:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2025 19:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/05/2025 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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