TJAM - 0138051-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 13:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
25/08/2025 00:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/08/2025 00:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo ofertar suas contrarrazões no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria TJAM n. 57/2025 -
22/08/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/08/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
04/08/2025 01:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 09:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/07/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE GENIVALDA BARBOSA FERREIRA
-
16/07/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
10/07/2025 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/06/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada. -
12/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0138051-39.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cláudia Monteiro Pereira Batista - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Genivalda Barbosa Ferreira Advogado(a): LUIZ FERNANDO ANGELO FERREIRA DA SILVA FILHO - 19925N BRUNA CRISTINE SILVA BATISTA - 18433N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 20:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0138063-53.2025.8.04.1000
Andrea Picanco de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 20:58
Processo nº 0138061-83.2025.8.04.1000
Mariane Nascimento Ramos
Amazonprev - Fundo Previdenciario do Est...
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/06/2025 10:52
Processo nº 0000772-43.2025.8.04.2800
Delegacia Interativa de Humaita
Andre Luis Assis dos Reis
Advogado: Joselma Sales Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:39
Processo nº 0003531-37.2025.8.04.5400
Mirian Martins da Silva Menezes
Municipio de Manacapuru / Prefeitura Mun...
Advogado: Menderson Freitas dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 20:49
Processo nº 0003853-81.2025.8.04.1900
Raimunda Ribeiro da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:45