TJAM - 0515999-08.2024.8.04.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação sob o procedimento comum.
Analisando o teor da prefacial e os documentos que a acompanham, tenho que foram observados, a contento, os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do CPC, portanto, recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de tramitação prioritária em razão da idade e das enfermidades sofridas pela parte autora.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte Requerente, à luz das informações presentes nos autos e na forma do parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Destaco que o benefício é temporário, uma vez que, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do referido Diploma legal, a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, cujas obrigações poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Noutro giro, o art. 4º e o art. 139, inciso II, do CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade, posto isso, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334, do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (CPC, art. 139, inciso IV e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Assim, não há prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º, § 3º, do CPC).
Por fim, determino a citação do réu, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, salientando que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Ressalto que o Código de Processo Civil foi alterado pela Lei n. 14.195/2021 para deixar clara a preferência de a citação ser realizada por meio eletrônico via sistema, em conformidade com o artigo 246 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à SECRETARIA, para citar pelo meio cabível.
A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet (https://www.tjam.jus.br/).
Se a resposta positiva for apresentada tempestivamente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifesta-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos artigos 350 e 351 do CPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver.
Se a reconvenção for ajuizada, com a devida atribuição ao valor da causa e recolhimento das custas iniciais, intime-se a parte requerente/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Em havendo réplica à defesa ou contestação à reconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para, também no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova cuja produção entende necessária ao deslinde da controvérsia sob exame.
Caso obtida eventual autocomposição, sejam conclusos os autos para que esta seja reduzida a termo e homologada por sentença definitiva, nos moldes do art. 334, § 11, do CPC. À Secretaria para as diligências de praxe.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 18:42
Processo transferido para o PROJUDI
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14/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 05:40
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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30/03/2025 23:02
Vista à parte
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:49
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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25/02/2025 09:02
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:02
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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18/12/2024 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:39
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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06/11/2024 10:37
Outras Decisões
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21/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 09:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 03:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 03:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:48
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 09:30:00, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
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19/08/2024 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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26/06/2024 12:05
Despacho de citação
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18/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:04
Recebidos os autos da Distribuição
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17/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio manual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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