TJAM - 0000938-48.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/09/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/09/2025 01:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Autos conclusos para sentença.
Cumpre-se. -
30/08/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2025 07:45
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2025 00:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de HENRIQUE COSTA DE ARAÚJO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante as sucessivas audiências inexitosas, uma vez que a instituição financeira não oferece proposta de acordo, deixo de realizar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, venham conclusos.
Expedientes necessários. -
18/05/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2025 10:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/05/2025 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-73.2025.8.04.3100
Michele Santos da Cunha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Zedequias Almeida da Cunha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2025 20:29
Processo nº 0097935-88.2025.8.04.1000
Eduardo Emilio Siqueira Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 15:46
Processo nº 0000920-36.2025.8.04.3000
Leoneide Cristina Macedo da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Francisco Carlos Nunes de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:15
Processo nº 0000990-44.2025.8.04.3100
Creuza Ferreira de Freitas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:34
Processo nº 0095256-18.2025.8.04.1000
Miguel Brandao de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Tiaki Araujo Miki
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 17:43