TJAM - 0137846-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). -
29/07/2025 04:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 04:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/07/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/07/2025 10:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 21:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2025 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/07/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA CORDEIRO PAES
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02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 08:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (10/06/2025). -
17/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
10/06/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 06:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137846-10.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: PATRICIA CORDEIRO PAES Advogado(a): YAN BARROS TAVARES - 14394N MARCOS FABIO CARVALHO BINDA - 15095N DANIEL CONSTANTINO MONTEIRO - 15431N Apelado: MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 17:39
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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21/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 16:32
PROCESSO ENCAMINHADO
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21/05/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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